LOJA DO TCP

Técnico de Cadastro Predial

Garantimos rigor e fiabilidade no cadastro predial.Transformamos informação técnica em soluções seguras e eficientes.

Quem pode exercer a atividade de

Cadastro Predial?

Com base nas legislações que discutimos, incluindo a Lei n.º 3/2015, de 9 de janeiro, a atividade de cadastro predial pode ser exercida por:

O que é o

Cadastro Predial?

O cadastro predial refere-se ao registro e à sistematização de informações sobre imóveis, incluindo dados sobre sua localização, dimensão, características, proprietários, e a situação jurídica desses bens. No contexto do Decreto-Lei nº 72-2023, que estabelece o novo regime jurídico de cadastro predial, o objetivo é garantir uma gestão mais eficiente e transparente do cadastro imobilário, facilitando o acesso às informações e promovendo a regularização fundiária e urbanística. Isso pode incluir a atualização de registros, a integração de bancos de dados e a atuação em conformidade com as normas urbanas e ambientais.

Profissionais
habilitados

Aqueles que atendem aos requisitos estabelecidos pela Lei n.º 3/2015 e estão legalmente autorizados a realizar atividades relacionadas ao cadastro predial, geralmente exigindo qualificações específicas e formação adequada.

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Órgãos ou entidades da administração pública

Como prefeituras, secretarias municipais de urbanismo ou planejamento, e agências de cadastro, que têm a responsabilidade de implementar e manter o registro e a atualização das informações cadastrais.

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