O cadastro predial refere-se ao registro e à sistematização de informações sobre imóveis, incluindo dados sobre sua localização, dimensão, características, proprietários, e a situação jurídica desses bens. No contexto do Decreto-Lei nº 72-2023, que estabelece o novo regime jurídico de cadastro predial, o objetivo é garantir uma gestão mais eficiente e transparente do cadastro imobilário, facilitando o acesso às informações e promovendo a regularização fundiária e urbanística. Isso pode incluir a atualização de registros, a integração de bancos de dados e a atuação em conformidade com as normas urbanas e ambientais.
Profissionais
habilitados
Aqueles que atendem aos requisitos estabelecidos pela Lei n.º 3/2015 e estão legalmente autorizados a realizar atividades relacionadas ao cadastro predial, geralmente exigindo qualificações específicas e formação adequada.
01
Órgãos ou entidades da administração pública
Como prefeituras, secretarias municipais de urbanismo ou planejamento, e agências de cadastro, que têm a responsabilidade de implementar e manter o registro e a atualização das informações cadastrais.
02